Spc credito
June 28, 2008 by admin
Os serviços de proteção ao crédito são variados e podem ser financiados por segmentos empresariais ou pode ser uma prestação de serviço criada com essa finalidade.
Essas anotações são complexas porque existem situações onde o consumidor tem seu cheque apresentado antes do prazo combinado, o seu pagamento não ter sido confirmado por algum erro do lojista, ou mesmo ele pode não ter comprado nenhum bem, mas sofrido algum protesto por causa de algum título como duplicata ou nota promissória.
Por estes motivos, nos fóruns do país estão ganhando volume ações de reparação civil requerendo indenizações por danos morais.
Ações em favor dos consumidores questionam essas irregularidades ocorridas com relação ao crédito, em especial as feitas com cheque especial, empréstimos, cartões de crédito, tendo em foco as altas taxas de juros cobradas.
A partir do momento que é proposta uma ação judicial, a dívida passará a ser cobrada em juízo, o que pode levar até cinco anos para ser finalizada neste período de tempo, o consumidor além de conseguir fôlego financeiro e tem a possibilidade de ver retirado seu nome dos cadastros de inadimplentes do SPC.
Pagando a dívida, o banco ou comércio tem a obrigação de dar baixa no SPC ou Serasa que a pessoas não é mais devedora. Isto deve ser feito num prazo máximo de cinco dias.
Se ocorrer de depois da dívida paga, o nome da pessoa ainda constar nos cadastros dessas empresas, o consumidor deve se dirigir ao Procon ou Sedecon e entrar com uma ação contra a empresa fornecedora do crédito.
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